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NOTICIA

 

 

O ex-prefeito Vasco Rufino da Silva e três outros ex-integrantes da prefeitura de Novo Lino foram condenados pela Justiça Federal por atos de improbidade administrativa investigados durante a denominada Operação Guabiru. Além de perder os direitos políticos por oito anos e a função pública que eventualmente esteja ocupando, Vasco Rufino da Silva está proibido de contratar com o poder público durante cinco anos, tendo que ressarcir os cofres públicos em R$ 127,3 mil, juntamente com os demais condenados, e pagar multa civil individual de R$ 50 mil.

Além do ex-prefeito, o ex-tesoureiro Severino Rufino da Silva, o ex-secretário de Finanças José Arthur da Silva, e o então chefe de contabilidade, Lúcio Amorim, foram responsabilizados pelo desvio de verba pública destinada à merenda escolar entre 2002 e 2003. Os outros três integrantes da administração do município também foram condenados às mesmas penas de Vasco Rufino da Silva, com variação somente em relação às multas individuais: R$ 25 mil a serem pagos pelo ex-tesoureiro; R$ 10 mil pelo ex-secretário de finanças, e R$ 10 mil pelo ex-chefe de contabilidade.

A ação civil por improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), com base em investigação que teve origem em denúncias feitas por vereadores do município, relativas à baixa qualidade da merenda escolar ofertada às crianças de Novo Lino. Ao analisar a documentação da Prefeitura, o MP descobriu um esquema de utilização de notas fiscais frias e de empresas “de fachada” para fraudar – e até mesmo dispensar ilegalmente – licitações para aquisição de merenda escolar com verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Ministério da Educação (MEC).

Por se tratar de recurso federal, o processo foi encaminhado para a Justiça Federal, ocasião na qual o MPF ingressou no processo, dando prosseguimento à ação contra os acusados, com base na Lei 8.429/92. Segundo apontou o MPF na ação, todo o esquema era comandando por Vasco Rufino da Silva, o então ordenador das despesas de Novo Lino, que assinava, juntamente com seu filho – e então tesoureiro -, Severino Rufino da Silva, os cheques de pagamento às empresas fantasmas.

Ainda segundo o MPE, cabia ao então secretário de finanças, José Arthur da Silva, sacar o dinheiro em espécie, pois, os cheques não eram nominais, além de realizar o pagamento às empresas ‘fantasmas’. Ele também assinava as notas de empenho para os referidos pagamentos. Já Lúcio Amorim, então chefe de contabilidade, era o responsável pela ‘montagem’ das licitações fraudulentas, colhendo as assinaturas dos demais.